segunda-feira, 10 de novembro de 2025

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Assinaturas obrigam tramitação de impeachment de Moraes? Saiba o que acontece agora

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O líder do PL no Senado, Rogério Marinho, afirmou que o partido conseguiu reunir 41 assinaturas em apoio a um pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

Alexandre de Moraes tem estado na mira de bolsonaristas e membros do governo dos Estados Unidos por conta do julgamento da trama golpista que pode condenar Jair Bolsonaro. Parlamentares da oposição obstruiram o plenário do Senado, atrapalhando votações, e só deixaram o espaço após dois dias de bloqueio.

O pedido de impeachment do ministro acontece em resposta à determinação de Moraes para a prisão domiciliar do ex-presidente. Nesta terça-feira (5), o senador Flávio Bolsonaro afirmou que iria propor “pacote da paz” com “anistia ampla, geral e irrestrita”, impeachment de Moraes e mudança no foro privilegiado.

Com 41 assinaturas reunidas, o que acontece agora?

 

Enquanto parte da direita acredita que Moraes se excede no poder, é preciso lembrar que até hoje nunca foi aprovado um pedido de impeachment contra um ministro do STF.

Embora a quantidade de assinaturas não obrigue o presidente do Senado a pautar o pedido, os parlamentares esperam que haja uma pressão política significativa para que Davi Alcolumbre considere o tema.

O líder do governo no Senado, Jacques Wagner, afirmou que admissibilidade é uma decisão de Alcolumbre, independente do número de assinaturas:

“Ele firmou uma posição de que ele não abriria a mão das prerrogativas de presidente do Senado e do Congresso. E, pelo texto constitucional, a admissibilidade de qualquer processo de impeachment de ministro do Supremo pertence ao presidente do Congresso Nacional. O que ele vai fazer, eu não tenho bola de cristal para adivinhar, mas ele foi bem claro que é uma decisão dele.”

 

De acordo com a assessoria do Senado Federal, não existe previsão constitucional de impeachment de ministro do STF. No entanto, a Constituição diz que compete à casa legislativa processar e julgar ministros do STF quanto a crimes de responsabilidade.

O Senado explica que tais crimes são definidos na Lei nº 1.079/1950, conhecida como “Lei do Impeachment”, que permite que qualquer cidadão, seja parlamentar ou não, denuncie os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem. Os crimes listados são:

  • alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
  • proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária;
  • ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
  • proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

 

As punições previstas para quem cometer tais crimes são a perda do cargo, e a inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.

Para que um ministro perca seu cargo, a denúncia deve ser apresentada ao Senado Federal. O procedimento funciona assim: após protocolada, a denúncia tramita com a denominação Petição (PET).

A bola está com Alcolumbre

 

Presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre — Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre — Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Seguidas aquelas etapas, então, o presidente do Senado — atualmente, Davi Alcolumbre — tem a competência de despachar as proposições legislativas, e precisa encaminhar o pedido à Advocacia do Senado, que faz uma avaliação técnica da proposta antes de ela ser analisada pela Comissão Diretora.

Caso a denúncia seja aprovada nessas etapas, poderá ser levada para deliberação dos senadores. Neste momento, o processo do julgamento poderá seguir o mesmo rito do impeachment de presidente da República, de acordo com o previsto na Lei nº 1.079/1950. É necessário o voto de dois terços dos senadores para aprovar o impeachment.

Os pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal são públicos e podem ser consultados por qualquer pessoa no site do Senado.

Fonte: CBN.GLOBO

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